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PGJ assina primeiro acordo de não persecução penal

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A medida traz mais agilidade e eficiência na atuação da PGJ e dos promotores de Justiça.

 
O Procurador-Geral de Justiça do RN, Eudo Leite, firmou, na última quinta-feira (7), o primeiro acordo de não persecução penal de sua atribuição originária. A medida se ampara na Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê essa ferramenta para os membros do MP que tenham atuação criminal.
 
O PGJ explica que o acordo de não persecução penal consiste na possibilidade do Ministério Público resolver com mais agilidade os casos menos graves, que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.
 
O ordenamento jurídico brasileiro sempre foi pautado sob a perspectiva da obrigatoriedade da ação penal. “Sempre que o MP tivesse conhecimento de um crime, ele teria a obrigação de oferecer a denúncia”, explica Marcelo Santos, Coordenador da CJUD. No entanto, o processo penal no Brasil é lento e muito custoso para os cofres públicos, afastando-se de seu escopo de pacificação social. “Muitas vezes um crime de menor gravidade viria a obter uma pena, anos depois, que poderia ser substituída por uma prestação de serviço ou outra pena alternativa. O que a ferramenta do acordo nos oferece é a possibilidade de mitigar esse princípio, fixando desde logo essas penas, por meio de um entendimento com os acusados”, ressalta.
 
De acordo com o coordenador da CJUD, existem mais quatro processos que estão em fase de negociação. E ele explica que esse modelo pode ser adotado por qualquer promotor de Justiça com atuação na área criminal.
 
O acordo firmado nesta quinta-feira é uma demonstração de que o MPRN ingressa, cada vez mais, nos novos paradigmas de atuação do Ministério Público, mais voltado para a resolução extrajudicial dos conflitos. 
 
“A atual gestão tem incentivado firmemente a política de solução dos conflitos através da autocomposição, seja na esfera cível, seja na criminal, incluindo os acordos em improbidade administrativa e os acordos de não-persecução penal. Estes últimos representam uma nova forma de encarar o processo penal, trazendo mais agilidade e mais efetividade à atuação dos membros do Ministério Público na seara criminal”, observa Eudo Leite.
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