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MPRN recomenda cobrança de ex-gestora de Sítio Novo

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Valor da dívida é de R$ 112.814,96, somados a 10% de multa sobre o valor total

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tangará, emitiu recomendação para a atual gestão municipal de Sítio Novo com o intuito de executar a cobrança judicial referente a um acórdão do Tribunal de Contas Estadual (TCE-RN) a uma ex-gestora da cidade. O valor inicial a ser ressarcido pela ex-gestora é de R$ 112.814,96, somados a uma multa de 10% sobre o valor total.
 
Segundo o acórdão do TCE referente ao caso, a condenação da gestora é devido a um convênio prestado com a Secretária de Infraestrutura (SIN), com o objetivo de realizar obras de pavimentação e drenagem de estradas. Segundo o documento, a prefeita não prestou conta de uma das parcelas do convênio.
 
De acordo com a legislação vigente, é considerado como ato de improbidade administrativa qualquer ato que: “causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.
 
A atual gestão da Prefeitura, terá o prazo de 30 dias para informar as medidas tomadas para acatar a recomendação.
 
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