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MPRN recomenda providências para implantação dos Conselhos Escolares em três cidades

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Relatório emitido pela Promotoria de Justiça de Mossoró aponta uma série de dificuldades enfrentadas pelas escolas na implantação e funcionamento dos Conselhos
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendações para que as Prefeituras de Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado adotem as medidas necessárias para a implantação dos Conselhos Escolares. Os documentos são direcionados às Secretarias Municipais e Estadual de Educação, aos gestores escolares e aos membros do Conselho e definem uma série de providências a serem seguidas.
 
A Promotoria de Justiça de Mossoró conta com um relatório anexado ao inquérito civil, que revela uma série de dificuldades enfrentadas pelas escolas na implantação e funcionamento dos Conselhos Escolares. Para o MPRN, “as deficiências constatadas demonstram a necessidade de medidas coletivas e uniformes para toda a rede de ensino, padronizando o controle das atividades dos Conselhos Escolares e implantando meios aptos a motivar as ações dos conselheiros”, destaca trecho das recomendações.
 
As Prefeituras das três localidades têm o prazo de 90 dias para estabelecer um cronograma de encontros e oficinas com o mínimo de dois eventos anuais que reúnam todas as escolas, objetivando discutir com os gestores e conselheiros as estratégias de fortalecimento das atividades do Conselho Escolar. As Secretarias de Educação também devem orientar os gestores escolares e conselheiros a promover a atualização das normas administrativas que regulam o funcionamento dos Conselhos e fiscalizar as suas atividades.
 
Os gestores escolares também devem desempenhar esse papel de fiscalização dos Conselhos, além de auxiliar a Secretaria Municipal de Educação na definição do calendário anual de reuniões. Outra providência a ser adotada é informar a comunidade, sempre que possível, sobre a importância do Conselho Escolar, suas atividades e a necessidade da participação de pais e alunos. Já os membros do Conselho devem estabelecer, no prazo máximo de 30 dias, o cronograma anual de suas atividades, respeitando o calendário anual definido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Confira aqui as recomendações na íntegra.
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