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MPRN recomenda cumprimento dos cinco dias letivos semanais em escola de Parnamirim

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Promotoria de Justiça constatou um déficit constante de professores para integrar o quadro do magistério municipal, o que vem provocando a suspensão das aulas ou a sua conclusão antes do horário previsto
 

 
A Prefeitura de Parnamirim deve garantir o cumprimento dos dias letivos na Escola Municipal Osmundo Faria, a fim de atender à carga horária semanal de quatro horas diárias em cinco dias letivos. É o que recomenda o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça da cidade.
 
Segundo informações que constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, há um deficit constante de professores para integrar o quadro do magistério municipal, o que vem provocando a suspensão das aulas ou a sua conclusão antes do horário previsto. Na Escola Municipal Osmundo Faria, a situação tem se mostrado ainda mais grave, uma vez que os alunos do turno vespertino estão sem aulas em um dia letivo na semana – sexta-feira.
 
A Promotoria de Justiça verificou ainda que na escola citada na recomendação, ocorreu o rodízio de turmas que ficavam sem aula num determinado dia na semana, no ano de 2017, situação que somente foi regularizada a partir do segundo semestre. No ano letivo de 2018, a mesma situação vem ocorrendo. Desde o início do ano letivo, a escola não funciona nas sextas-feiras à tarde, devido à falta de professores que resguardem o período em que os professores regentes estão em planejamento.
 
A recomendação do MPRN requer que a Secretaria Municipal de Educação regularize a carga horária da escola e, caso necessário, sejam lotados mais professores na Osmundo Faria, de modo a atender o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, referente ao atendimento da carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
 
O MPRN fixou o prazo de cinco dias úteis para que sejam encaminhadas informações sobre o atendimento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento das obrigações.
 
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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