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Mossoró: empresas de venda de água de coco terão que ter registro no Mapa da Vigilância Sanitária

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MPRN apurou que duas empresas mossoroenses, embora estejam ativas, não possuem registro no órgão competente
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que duas empresas que comercializam água de coco procedam imediatamente o registro de seus estabelecimentos empresariais junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).
 
Os produtos foram objeto de um inquérito civil público, que foi instaurado para apurar a venda de água de coco resfriada em Mossoró sem registro no mapa da Vigilância Sanitária. De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as empresas que comercializam os produtos citados, embora estejam ativas, não possuem registro no órgão competente.
 
De acordo com a lei federal que regulamenta a produção e o comércio de bebidas, é obrigatório o registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, o que deverá ocorrer por meio do Mapa ou pelo órgão estadual competente credenciado.
 
As empresas têm 30 dias para cumprir a recomendação, sob pena de responder as medidas judiciais cabíveis. 
 
Para ler o documento do MPRN, clique aqui.
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