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Macaíba: MPRN recomenda que cartório não registre loteamento irregular

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Promotoria de Justiça recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo daquele município, documentação sobre irregularidades do loteamento Porto Feliz


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Macaíba, recomendou ao tabelião do 1° Ofício de Notas da cidade que se abstenha de proceder registro dos lotes individualmente considerados no empreendimento Porto Feliz até sua final regularização como parcelamento do solo.

A Promotoria de Justiça recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Macaíba (Semurb) documentação sobre irregularidades no loteamento, registrado como desmembramento. De acordo com a investigação ministerial, foram acrescidos 8 lotes à quadra 6 e 14 lotes à quadra 7, por meio de “escritura pública de desmembramentos e divisão de áreas”, direto no cartório de registro de imóveis de Macaíba, sem aprovação pelo poder público municipal, ferindo a legislação federal e a municipal.

A Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabelece uma série de requisitos urbanísticos para que possa ser realizado o loteamento ou desmembramento de terrenos. O projeto deverá ser aprovado pela Prefeitura e submetido ao Registro Imobiliário, dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Além disso, a lei municipal que regula o parcelamento do solo de Macaíba determina que “o cartório de imóveis somente poderá registrar um parcelamento, em qualquer de seus níveis, mediante apresentação de alvará de licenciamento devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Macaíba”.

A recomendação do MPRN também foi encaminhada ao Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo da cidade para que não emita alvará de construção e Habite-se no empreendimento até sua final regularização.

Para visualizar o documento do MPRN, clique aqui.

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