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MPRN reforça mediação fiscal para recuperação de débitos tributários

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Em sessões marcadas para esta semana, volume a negociar ultrapassa os R$ 22 milhões
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) notificou contribuintes com débitos tributários, listados com representações fiscais para fins penais e indícios de crimes contra a ordem tributária, para sessões de mediações fiscais programadas para toda esta semana. As tentativas de mediação coincidem com a proximidade do fim do Refis estadual de 2018, com prazo aberto até o final do mês, e o volume de débito a negociar ultrapassa os R$ 22 milhões.
 
A mediação fiscal é uma solução extrajudicial no campo tributário, apontada como prioridade pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) e que vem sendo realizada pelo MPRN com participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria Estadual de Tributação (SET) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça, desde o final do ano passado.
 
O esforço é para que os valores eventualmente sonegados, de contribuintes em situação de ilícito tributário, sejam negociados com a administração e possam retornar aos cofres públicos, começando pelas dívidas mais viáveis de se buscar a reparação pelo caminho da autocomposição.
As sessões de mediação fiscal são articuladas pelo Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa), contam com a presença de um mediador do MPRN, além de representante do Fisco estadual, da PGE, e do contribuinte, acompanhado ou não de advogado ou contador.
 
Os contribuintes devedores ganham a possibilidade de negociar o parcelamento do débito para se verem livres da persecução penal. E até o final deste mês de fevereiro dispõem também das condições do Refis 2018, com parcelamento em até 60 meses e descontos de juros moratórios de até 80% para débitos como os do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
Na semana passada, em uma só sessão de mediação fiscal com um mesmo contribuinte, o MPRN firmou acordo com devedor sobrestando cinco processos e totalizando negociação em valores superiores a R$ 170 mil.
 
Nos casos em que os contribuintes optam pelo parcelamento, mas deixam depois de efetuar os pagamentos, as investigações são desarquivadas e a persecução penal é retomada. Ou seja, não sendo possível a mediação, a atuação ministerial prossegue, de forma repressiva, por intermédio da Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária (Deicot).
 
A ideia é cada vez mais promover a integração das ações entre as instituições envolvidas no combate à sonegação fiscal em todo o Rio Grande do Norte.
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