Caso não acate a recomendação ministerial, o gestor municipal pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de São Bento do Norte, recomendou ao prefeito de Caiçara do Norte e ao procurador-geral do município que promovam a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-prefeito do Município Edmilson de Albuquerque Júnior, através de um acórdão que o condenou a ressarcir o montante de R$ 230.867,96, referente a despesas não comprovadas.
A Lei de Improbidade estabelece que constitui ato de improbidade administrativa “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”. Portanto, caso não acate as recomendações do MPRN, o gestor municipal pode ser responsabilizado.
A Promotoria de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para que o Município informe as providências tomadas.