Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Monte Alegre: recomendação pretende corrigir atuação irregular da Guarda Municipal

Monte Alegre: recomendação pretende corrigir atuação irregular da Guarda Municipal

Compartilhar
Imprimir

Exercício indevido das funções exclusivas de outros órgãos de segurança poderá implicar, em tese, nos crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre, recomendou à Polícia Civil do município que se abstenha de repassar à Guarda Municipal de Monte Alegre os mandados judiciais de busca e apreensão e prisão oriundos do Poder Judiciário, assim como de solicitar auxílio ao órgão para a apuração de infrações penais.

O MPRN recomenda também ao comandante da Guarda Municipal de Monte Alegre que não participe e nem permita a participação dos componentes no cumprimento dessas demandas e que não execute diligências realizadas pela Polícia Militar ou Polícia Civil com o escopo de encontrar criminosos ou adolescentes infratores, de apuração de infrações penais ou outras atividades que sejam privativas dos órgãos de segurança pública e não se enquadrem nas competências específicas das guardas municipais previstas em lei.

A Guarda Municipal da cidade de Monte Alegre foi criada com a finalidade de realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Porém, segundo a investigação do MPRN, a Guarda foi responsável pelo cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes e mandados de prisão que tinham sido encaminhados pelo Poder Judiciário à Polícia Civil, o que fere a Constituição Federal. A legislação estabelece que “às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

A recomendação do MPRN destaca que o exercício indevido de alguma das funções exclusivas de outros órgãos de segurança poderá implicar, em tese, nos crimes de usurpação de função pública e abuso de autoridade.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para afastar a ilegalidade verificada. Os órgãos citados na recomendação têm o prazo de 10 dias úteis para encaminhar comunicação à Promotoria de Justiça da comarca sobre as providências adotadas.

Confira aqui a recomendação.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo