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MPRN recomenda reforço no combate à dengue em Assu, Carnaubais e Porto do Mangue

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Recomendação foi encaminhada aos secretários municipais de Saúde para realizar os seis ciclos anuais de controle ao mosquito com garantia das ações de combate às endemias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação aos secretários de Saúde dos municípios de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue com o objetivo de acompanhar o cumprimento das notificações dos casos de dengue e realização de ciclos bimestrais de combate ao vetor do mosquito Aedes aegypit, transmissor da doença.

A 3ª Promotoria de Justiça de Assu, comarca que abrange as outras duas cidades, recomenda que os secretários municipais de Saúde providenciem a regular alimentação dos Sistemas de Informações em Saúde (Sinan Dengue online), com a notificação dos casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika, incluindo a busca ativa dos casos e a investigação epidemiológica para identificação correta dos pacientes.

O MPRN recomenda também a instalação de computadores, acesso à internet e servidor responsável para alimentação regular do Sinan Dengue online e o encerramento dos casos notificados em tempo oportuno, bem como a capacitação dos profissionais que trabalham na alimentação dos sistemas em saúde.

O documento encaminhado aos secretários de Saúde de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue recomenda a realização dos seis ciclos anuais de controle da dengue, conforme a normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde, para reduzir o índice de infestação predial para percentual abaixo de 1%.

Recomenda ainda que formalizem a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização das ações de combate ao mosquito da Dengue e que procedam o monitoramento e supervisões semanais no controle das atividades de combate ao mosquito, através das ações dos agentes de endemias como garantia de veículos e o transporte dos profissionais às áreas mais distantes dos três municípios.

A Promotoria de Justiça recomenda que os secretários de Saúde adotem providências para adquirir os equipamentos de proteção individual (EPI) por agente de endemias e os insumos necessários ao trabalho, tais como pesca-larvas, provetas, trenas, escadas e outros itens, além de providenciarem a capacitação dos profissionais que atuam diretamente no combate ao mosquito transmissor da dengue.

O MPRN recomenda, ainda, que os secretários garantam também a realização de, pelo menos 10%, de coleta e resultado de sorologia para confirmação dos casos de dengue, zika e chikungunya, providenciando o transporte adequado das amostras coletadas até o Laboratório Central (Lacen).

As Prefeituras devem providenciar elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da Vigilância Sanitária para amparar legalmente as ações de campo no acesso a eventuais imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador, além dos casos de residências com focos reincidentes.

Recomenda ainda que os secretários garantam a capacitação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços de assistência à saúde para identificação dos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, para que promovam as notificações dos casos detectados.

Além disso, os secretários de Saúde devem garantir a capacitação dos agentes de endemias em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) e equipe do Programa Estadual de Controle da Dengue, providenciando número suficiente de agentes, contabilizando a reserva técnica, para preservar os direitos trabalhistas desse pessoal e evitando ausência prolongada nas atividades de campo.

O MPRN recomenda, por fim, que os secretários procedam a fiscalização para o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias em consonância com a legislação.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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