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MPRN cria Núcleos voltados à autocomposição, mediação e negociação

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Objetivo é reduzir a judicialização de problemas por meio de negociação e conciliação


Foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado a resolução nº 195/2017-PGJ/RN, que disciplina a criação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no MPRN (NUPA). Também foram criados o Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação (por meio da resolução nº 196/2017-PGJ/RN) e o Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (resolução nº 197/2017-PGJ/RN).

O objetivo é reduzir a judicialização de problemas por meio de negociação e conciliação, garantindo ao cidadão o direito ao acesso à justiça e à solução dos conflitos através da resolução pacífica dos litígios, controvérsias e problemas.

Os mecanismos de autocomposição como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais serão alternativas com vistas à pacificação, à redução da litigiosidade, à satisfação e ao empoderamento social, e ao estímulo de soluções consensuais.

O início das atividades do NUPA, do Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação e do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários está condicionada a participação dos membros e servidores no Curso de Formação de Negociadores e Conciliadores de Conflitos, a ser realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) no segundo semestre de 2017.

Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição
O Núcleo tem por finalidade atuar na implementação e adoção de mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais no MPRN.

Cabe ao NUPA a proposição à Administração Superior de ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição. Ele também contribuirá na realização de convênios e parcerias, bem como no estímulo a programas/projetos de negociação e mediação comunitária, escolar e sanitária, entre outros.

Composto por sete membros designados pelo procurador-geral de Justiça, o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, excepcionalmente, sempre que necessário, e será composto pelo coordenador do Ceaf, por um servidor indicado pelo diretor-geral, um membro indicado pelo pela Corregedoria-Geral, um membro indicado pela Ouvidoria-Geral, além de três membros escolhidos pelo procurador-geral de Justiça, preferencialmente entre aqueles que estão na Administração Superior, no exercício da Coordenação de Centros de Apoios Operacionais ou com atribuições em órgãos de execução com temáticas no exercício afetas à autocomposição.

Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação
O Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação será sediado na  Procuradoria-Geral de Justiça, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com atuação em todo o território estadual, tendo como objetivo o desenvolvimento de práticas de conciliação e negociação de conflitos relacionados ao direito coletivo público e a gestão de políticas públicas.

Trabalhará de forma integrada com todos os Centros de Apoio às Promotorias de Justiça (CAOPs) e aos órgãos de execução com atribuições judiciais e extrajudiciais relacionadas à tutela coletiva.

As sessões de conciliação e negociação ocorrerão em sala exclusiva, localizada na Procuradoria-Geral de Justiça, estruturada de acordo com os padrões necessários para aplicação dos métodos autocompositivos.

Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários
Será vinculado às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesses Sociais de Natal, com atuação em todo o território estadual, tendo como objetivo o desenvolvimento de práticas de mediação fiscal entre contribuintes em situação de ilícito tributário e a administração pública.

O Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários trabalhará de forma integrada com todos os órgãos de execução com atribuições específicas em matéria de crimes contra a ordem tributária em todo o Estado, e será constituído pela Coordenação, Assessoria e Câmaras de Mediação Fiscal.

O Coordenador será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Promotores de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal de Natal, com atuação em todo o Estado. Compete às Câmaras de Mediação Fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução de conflitos, a mediação entre o contribuinte e o Estado.

Núcleos Locais
Os membros do MPRN com atividade de execução, dentro de sua esfera de atribuição, poderão propor ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no MPRN a criação de Núcleos Locais para aplicação das técnicas de autocomposição.

Essa proposição deve ser encaminhadas ao próprio NUPA, que analisará e emitirá parecer o qual será submetido ao procurador-geral de Justiça, para aprovação.

Os Núcleos Locais serão compostos por, no mínimo, dois integrantes, previamente capacitados pelo Ceaf. Um deles deverá ser membro do MPRN, designado pelo procurador-geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções, que ficará responsável pela Coordenação do Núcleo Local.

Serviço
Resolução nº 195/2017-PGJ/RN – Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição
Resolução nº 196/2017-PGJ/RN – Núcleo Estadual de Conciliação e Negociação
Resolução nº 197/2017-PGJ/RN – Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários

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