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Empresa de eventos deverá se adequar à acessibilidade para pessoas com deficiência

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Reformas devem atender normas previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência


A 42ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa de eventos para que torne o prédio onde funciona acessível para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Com a assinatura do documento, os empreendimentos assumiram o compromisso de reformar a edificação onde funciona o Olimpo Recepções e Eventos, observando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais legislações pertinentes.

As correções vão desde a construção de banheiros acessíveis (com entrada independente) e de rampas com inclinação e larguras corretas, passando por portas centralizadas e com sinalização, a mobiliário adequado.

O estacionamento também deverá obedecer o que preconizam os dispositivos legais, com a reserva de 2% das vagas totais para pessoas com deficiência e 5%  das vagas totais para idosos – devidamente demarcadas e sinalizadas horizontalmente e verticalmente, disponibilizando rota acessível, por meio de rampa, plataforma elevatória ou elevador, que ligue as vagas reservadas ao salão principal.

O descumprimento do TAC sujeitará o compromissário ao pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo vigente ao tempo da apuração do descumprimento, por cada mês de atraso, não excluindo eventual execução para cumprimento da obrigação de fazer.

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