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Agregação de oito comarcas é aprovada

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Medida levou em conta demanda judicial e racionalização de despesas


O procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, participou da sessão desta quarta-feira (23) do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que aprovou resolução para agregação de oito comarcas no Estado.

A decisão ocorreu durante sessão administrativa do TJRN e agregou a comarca de Pedro Avelino a comarca de Lajes; a de Poço Branco ficará vinculada à de João Câmara; a de Taipu será agregada à comarca de Ceará-Mirim; a de São Rafael vincula-se à comarca de Assu; a de Serra Negra do Norte à de Caicó; a de Janduís à de Campo Grande; a comarca de Governador Dix-Sept Rosado à de Mossoró; e a comarca de Afonso Bezerra ficará vinculada à comarca de Angicos.

A medida foi proposta pela Presidência do TJRN com base no estudo “Análise Retrospectiva e Prospectiva da Demanda Judicial e Adequação Organizacional: um estudo de caso do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte”, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no ano de 2016. Além disso, a mudança atende resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o volume de processos e a racionalização de despesas.

A agregação de comarcas começou a ser apreciada na sessão administrativa do TJRN no último dia  9 de agosto. Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, havia chamado atenção sobre a situação da comarca de Afonso Bezerra, que poderá abrigar um ou dois presídios e com a decisão foi agregada a comarca de Angicos.

O presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, antecipou que a agregação deverá começar por uma comarca piloto, que servirá de padrão para as demais agregações a serem feitas. Ele lembrou ainda que outros Tribunais de Justiça do Nordeste, como os TJs de estados como Bahia, Pernambuco e Ceará, já promoveram a agregação.

O desembargador ressaltou que não é razoável a manutenção de comarcas que apresentem demanda de 20 processos novos por ano e explicou que a agregação é um processo que pode ser reversível, desde que as comarcas antigas registrem quantitativo de processos dentro da média mínima para justificar sua existência, segundo a Resolução nº 184 do CNJ.

A agregação de oito comarcas aprovada nesta quarta-feira — inicialmente seriam 12 — foi definida após nova conferência dos números das comarcas com poucos processos. De acordo com a análise do dispositivo do CNJ, a média anual de processos novos de 2014 a 2016 caiu de 537 para 439 processos, o que ensejou a redução das 12 comarcas iniciais para as oito comarcas enquadradas pela Resolução do TJRN.

Com informações do TJRN.

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