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Justiça atende pedido de liminar do MPRN e suspende contrato para retransmissão de propaganda institucional em rádio comunitária

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Decisão determinou que programa semanal do município de Serra Negra do Norte não pode ser retransmitido em veículo local, já que legislação veda fins lucrativos na radiodifusão comunitária

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) teve pedido de liminar deferido pela Justiça potiguar, no sentido de suspender a retransmissão em rádio comunitária local pela Rádio Princesa da Serra (104,9 FM). A Promotoria de Justiça da comarca observou indícios de irregularidades na contratação onerosa dos serviços de transmissão de programa semanal, cobertura de eventos, avisos e atos da administração municipal em rádio comunitária.

A decisão da Justiça potiguar reconheceu a fundamentação do MPRN de que a empresa ganhadora da licitação não pode veicular a retransmissão da programação em rádio comunitária local, já que a legislação proíbe fins lucrativos para o serviço de radiodifusão comunitária.

“Assim, há expressa vedação legal para que a Rádio Comunitária seja contratada, ceda ou arrende seus horários de programação, podendo apenas receber patrocínio na forma de apoio cultural, nos termos da lei”, justifica o juiz em sua decisão.

Outro aspecto que merece destaque é que o presidente da Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Serranegrense é Gilberto Fernandes, por sua vez representante legal da empresa (Gilberto Fernandes ME) que ganhou a licitação realizada pelo município. O juiz reconheceu a possibilidade de haver confusão patrimonial.

A ação do MPRN sustentou também a infringência ao princípio da impessoalidade da administração pública na contratação de espaço na programação para a propaganda institucional.

Nesse ponto, mesmo reconhecendo que a realização de entrevistas pessoais mediante a contratação pública de horário em programa de rádio desnature o caráter educativo, informativo ou de orientação que deve nortear a propaganda institucional, a decisão judicial demonstrou que isso não torna nulo o contrato, devendo ser apurado em ação própria o possível ato de improbidade administrativa.

No entanto, para resguardar o princípio da impessoalidade e proibição de eventual autopromoção do prefeito ou outros políticos a ele vinculados, o juízo definiu que deve ser evitada qualquer entrevista pessoal com o chefe do Executivo, seus secretários ou políticos de qualquer partido no horário contratado município de Serra Negra do Norte para propaganda institucional.

A Justiça fixou multa no valor de R$ 5 mil por entrevista realizada em desacordo com a decisão, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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