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Câmara de Vereadores de Natal aprova projeto que institui política de retirada dos veículos de tração animal na capital

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Iniciativa parlamentar foi motivada por compromisso formalizado entre Prefeitura e MPRN, através da 28ª promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do meio ambiente


A Câmara Municipal de Natal aprovou o projeto de lei nº 200/2015, encaminhado pelo Executivo, para instituir a “Política Municipal de Retirada dos Veículos de Tração Animal” na capital.

O texto aprovado em sessão realizada ontem (4) prevê a promoção de ações de inclusão sócio-profissional dos carroceiros em atividades formais, bem como a adoção de medidas voltadas a eliminar a ocorrência de maus tratos aos animais utilizados nos veículos, no período de transição até a proibição definitiva da atividade, que deverá entrar em vigor no prazo de dois anos.

A iniciativa parlamentar foi motivada por compromisso formalizado entre a Prefeitura de Natal e o Ministério Público Estadual (MPRN), através da 28ª Promotoria de Justiça, com atribuições de defesa do meio ambiente, e homologado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no âmbito da ação civil pública nº 0804904-78.2012.8.20.0001.

A ACP foi ajuizada com o objetivo de compelir o ente público a promover a remoção de todos os animais ungulados da área urbana de Natal, bem como a destinação destes para áreas rurais onde não mais venham a ser submetidos a qualquer tipo de exploração ou maus tratos, garantindo, assim, a observância efetiva, concomitante e harmoniosa das prescrições do Código Sanitário do Município de Natal e da normativa federal e municipal de proteção e defesa da fauna.

Votaram a favor da retirada dos veículos de tração animal na capital, nos termos aprovados na sessão ordinária do dia 04/05/2017, os vereadores: Ney Lopes Jr.; Carla Dickson; Dinarte Torres; Bispo Francisco de Assis; Chagas Catarino; Nina Souza; Sandro Pimentel; Júlia Arruda; Kleber Fernandes; Preto Aquino; Sueldo Medeiros; Jobson Carvalho; Felipe Alves.

Confira aqui a íntegra do Termo de Compromisso firmado no âmbito do Processo nº  0804904-78.2012.8.20.0001.

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