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Parnamirim: 4ª Promotoria de Justiça esclarece sobre concurso

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Representante ministerial divulgou Nota esclarecendo que Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou nomeação de aprovados para lotação no Hospital Regional

 

O Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, divulgou Nota de Esclarecimento informando à sociedade e aos candidatos aprovados (em cadastro de reserva) no último concurso público para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), que a Decisão do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca, em ação civil pública ajuizada em abril deste ano, corresponde ao cadastro existente na Região Metropolitana, para lotação no Hospital Regional Dr Deoclécio Marques de Lucena.

A ação ajuizada pela representante ministerial com atribuições na defesa da saúde pública em Parnamirim teve o objetivo “de prover o Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena dos recursos humanos necessários para que cumpra seu papel de hospital de referência em atendimento de traumato-ortopedia no âmbito da rede estadual de saúde.”

Na nota de esclarecimento, a  4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim diz que o juiz da Vara da Fazenda Pública, ao decidir sobre a ação civil pública promovida pelo MP, determinou que a Governadora do Estado e o Secretário de Saúde nomeassem os candidatos aprovados no último concurso realizado pela Sesap, no prazo de cinco dias, dando-lhes posse no prazo de trinta dias.

Os fatos e fundamentos que ensejaram a ação foram: a) a existência de déficit de recursos humanos no Hospital Regional b) a existência de candidatos aprovados em cadastro reserva para a região metropolitana; c) a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados no Hospital Deoclécio Marques de Lucena; e d) evitar que a SESAP passe longo período de tempo sem poder realizar nomeações, visto que o último concurso público  (edital n° 001/2010/SEARH/SESAP)  foi homologado através da Portaria nº 028 de 24.06.2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.241 de 26.06.2010 e republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado nº 12.251 de 13.07.2010, já tendo sido prorrogado através da Portaria nº 124, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.731, de 21.06.2012, e na data da ação, encontrava-se prestes a vencer, o que de fato já aconteceu.

Veja aqui integra da nota de esclarecimento.

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