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47ª Promotoria de Justiça esclarece decisão que determinou nomeações para saúde

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MP informa que Decisão foi para suprir deficit na Região Metropolitana, à exceção de hospitais de Macaíba e Parnamirim, para os quais tramitam ações específicas

A 47ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal divulgou Nota esclarecendo à sociedade e aos candidatos aprovados (em cadastro de reserva) no último concurso público para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), no ano de 2010, que a Decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública na ação civil pública n° 0804151-53.2014.8.20.0001, determinando a nomeação dos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, considerou o deficit da Região Metropolitana.

O fundamento do pleito judicial, reconhecido pela Justiça, foi para tentar suprir o deficit de pessoal existente na Região Metropolitana, à exceção dos hospitais regionais Alfredo Mesquita, em Macaíba, e Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, para os quais tramitam também ações judiciais específicas no mesmo sentido.

Na Nota de Esclarecimento, a 47ª Promotoria de Justiça lembra que os fatos e fundamentos que ensejaram a propositura da ação civil pública foram: a) a existência de deficit de recursos humanos na rede pública hospitalar instalada em Natal (Hospital Walfredo Gurgel, Hospital Giselda Trigueiro, Hospital Maria Alice Fernandes, Hospital Dr. José Pedro Bezerra, Hospital Dr. João Machado e Hospital Dr. Ruy Pereira); b) a existência de candidatos aprovados em cadastro reserva para a Região Metropolitana; e c) evitar que, por força da expiração do prazo de validade do concurso público (24/06/2014) e das vedações às nomeações de pessoal por força do período eleitoral, venha a prejudicar a continuidade dos serviços prestados nos hospitais estaduais localizados em Natal.

É de se destacar, por fim, que a decisão, além de não abranger outras regiões, foi proferida em sede liminar e, portanto, conta com a característica da precariedade, de forma que não fica afastada a possibilidade do candidato que se sentir prejudicado de buscar a defesa de seus direitos pela via que entender adequada.


Confira aqui a íntegra da Nota de Esclarecimento da 47ª Promotoria de Justiça.

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