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Mossoró: Município irá adequar escolas às normas de acessibilidade

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A Prefeitura assinou termo de ajustamento de conduta com o MP para retirar as barreiras arquitetônicas em todas as escolas públicas

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura com vistas a superação de barreiras arquitetônicas em todas as escolas públicas e unidades de educação infantil do Município. Ao todo, são aproximadamente 100 estabelecimentos de ensino que deverão ser adequados às normas de acessibilidade.


O primeiro compromisso assumido pela Prefeitura é não mais construir ou alugar edificações destinadas ao funcionamento de escolas ou unidades educacionais sem que obedeçam às regras de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Decreto nº 5.296/04 e as demais normas vigentes em matéria de acessibilidade. O município também terá que reformar as escolas ou unidades de educação infantil sob sua responsabilidade, a fim de adequá-las.


O MPRN por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró,  elaborou um cronograma junto com o Município para fixar prazos. As escolas foram divididas em seis grupos, de forma que sejam solucionados os problemas de acessibilidade nas unidades educacionais através de um planejamento adequado (orçamentário, financeiro e administrativo). A fixação desse cronograma também viabilizará o MPRN a realizar posterior fiscalização do cumprimento do TAC.


As escolas ou unidades de educação infantil integrantes da rede pública municipal de ensino atualmente existentes que porventura não tenham sido relacionadas, também deverão ter solucionados os problemas de acessibilidade no prazo correspondente ao último grupo.


Nos casos em que a reforma dos imóveis alugados, diante de vedações legais ou contratuais, se mostrar economicamente inviável, o Município se comprometeu a transferir o serviço para outra edificação acessível, adquirindo-a ou alugando-a, conforme o caso, observados os prazos indicados.


A Promotoria de Justiça ainda recomendou que o município adote progressivamente, ano a ano, cada vez mais medidas destinadas à superação das barreiras arquitetônicas e demais irregularidades constatadas em todas as suas escolas e unidades de educação infantil. Tal medida tornará possível o efetivo e total cumprimento das obrigações definidas no TAC ao final dos prazos estabelecidos.


Portanto, com o TAC, o Município comprometeu-se a incluir na Programação Orçamentária (PPA, LDO e LOA), valores suficientes a serem destinados à “ampliação e restauração das escolas de ensino fundamental” e “ampliação e restauração das unidades de educação infantil,” no orçamento municipal – inclusive procedendo às adequações e suplementações de verbas, quando necessárias.


O descumprimento do ajustamento de conduta sujeitará o Município ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 3.000,00 a R$ 25.000,00 a depender da cláusula desobedecida e que pode ser aplicada por dia de funcionamento do serviço na edificação irregular, por unidade escolar.
 

    
Veja aqui integra do TAC.
 

 

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