Promotores de Justiça do Patrimônio Público representaram contra Resolução que instituiu benefício no MPRN, por transformá-lo, entendem, em regra e não exceção
As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da capital apresentaram junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, na última quarta-feira (18 de junho), representação pela abertura de Procedimento de Controle Administrativo questionando a Resolução nº 211/2014-PGJ/RN, que, regulamentando o art. 168 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, implementou o benefício conhecido como “auxílio-moradia” no âmbito do MP/RN.
Para os Promotores de Justiça Paulo Batista Lopes Neto, Hellen de Macêdo Maciel, Keiviany Silva de Sena e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, a supracitada Resolução, tendo em vista a baixa abrangência das hipóteses de impedimento à percepção do benefício, acabou por transformá-lo em regra, e não exceção – adquirindo, portanto, viés remuneratório vedado pelos arts. 37, §11 e 39,§4º da Constituição Federal.
Nesse sentido, foi requerido, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 211/2014-PGJ/RN e, por consequência, do pagamento referente ao auxílio-moradia, até o julgamento em definitivo pelo CNMP, bem assim que referido órgão estabeleça regras gerais de impedimento ao recebimento da vantagem.