Será preciso alterar a lei para autorizar convênio entre Município e o Detran, e o órgão passe a fazer o registro, licenciamento e emplacamento desses veículos
A questão do registro e licenciamento de ciclomotores em Mossoró foi discutida em audiência realizada na sede do Ministério Público Estadual na tarde da última segunda-feira (09). Conduzida pelo 7º Promotor de Justiça, Fábio de Weimar Thé, a audiência contou a presença de representantes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Poder Legislativo local e do Município, representado pela Subsecretaria de Trânsito e Transporte.
Conforme acordado na audiência, é preciso alterar a lei para autorizar um convênio entre o Município e o Detran. O objetivo da mudança é responsabilizar o órgão estadual de trânsito pelo registro, licenciamento e emplacamento dos ciclomotores. Assim, o Vereador Genivan Vale ficou responsável de comunicar oficialmente aos seus pares, os demais parlamentares da Casa Legislativa, sobre o que foi deliberado na audiência.
“As discussões sobre o assunto já estavam bastante avançadas. Temos a lei 2.572 de 2009, alterada pela lei 3.005 de 2012. Precisamos apenas fazer essa pequena mudança para que se concretize a regulamentação dos ciclomotores no município de Mossoró”, destacou o 7º Promotor de Justiça, Fábio de Weimar Thé.
O Chefe de Gabinete e o Procurador-Geral do Detran, Manuel Ferreira da Silva Neto e Francisco Canindé Alves Filho, respectivamente, asseguraram que tão logo haja autorização legislativa, o órgão de trânsito assinará o convênio. Os representantes do Detran ainda esclareceram que quando o registro e o licenciamento estiverem a cargo do órgão estadual de trânsito, as taxas a serem cobradas constituirão receitas do Detran. Porém, os ciclomotores são isentos do pagamento de IPVA.
O Procurador do Município, Ronaldo Luiz de França Júnior, por sua vez, se responsabilizou de entregar a minuta da lei ao Chefe do Executivo, Francisco José Júnior, uma vez que cabe ao Prefeito a iniciativa de propor a lei.
Os pontos que vão ser objeto de alteração na atual legislação municipal sobre os ciclomotores residirão na adaptação às previsões da minuta apresentada, inclusive sobre o prazo de carência de 18 meses para a aplicação e fiscalização da lei. Está previsto que, durante o período, sejam realizadas campanhas educativas.
Ainda estiveram presentes, e assinaram a termo da audiência, o Subsecretário de Trânsito e de Transporte, Charlejandro Rustayne Marcelijno Ponte, o Diretor-Executivo de Trânsito, Luís Eciraldo Correia e o Diretor de Planejamento de Trânsito, Bruno Figueiredo Caetano de Lima.