Magistrado concede liminar em ação do MP para que Município se abstenha de efetuar qualquer despesa, como contratação de artistas e bandas, por inexigibilidade
O Juiz de Direito Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Comarca de Macau, concedeu liminar na ação civil pública n° 0100754-06.2014 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça local, determinando ao Município a obrigação de não fazer, para que se abstenha de efetuar qualquer despesa por inexigibilidade de licitação para os Festejos Juninos e Festa do Sal, previstos para este ano de 2014.
A decisão do Magistrado, da semana passada, também previa eventuais gastos nesse sentido para as Festa das Flores, evento que ocorreu dias 31/05 e 01/06. E diz respeito a gastos com a contratação de artistas e bandas, serviços de buffets, montagem de estruturas e aparelhagem de som, iluminação, devendo o poder público, caso já tenha celebrado contrato de prestação de serviços sem o devido procedimento licitatório, rescindi-lo imediatamente.
O Juiz registrou que não desconhece a importância do poder público na iniciativa de fomentar as festas tradicionais, incentivando-as como modo de desenvolver a cultura e proporcionar à comunidade maior valorização de suas raízes, inclusive com o incremento do turismo e comércio, mas, desde que os gestores pautem-se dentro da legalidade e moralidade.
Para o Magistrado, não cabe o poder público municipal, mesmo sabendo da necessidade de publicizar oficialmente as despesas com tais eventos na forma legal, para possibilitar o exame prévio por parte do Ministério Público Estadual, preferir utilizar o pretexto da importância das festividades perante a população, alegando prejuízos maiores com a sustação dos contratos, como escudo para a realização de contratos superfaturados com bandas todos os anos às vésperas dos eventos, adotando sempre o mesmo modus operandi, com prejuízo ao erário.
O Juiz Klaus Mendonça fixou ainda multa no valor de R$ 50 mil a ser imposta na pessoa do Prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento por cada descumprimento da decisão, ou seja, por cada contrato referente às festas, irregularmente celebrado pelo Município de Macau.
Confira aqui a íntegra da Decisão.