Determinação judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MP por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
O “Shopping Avenida”, localizado no Bairro Nova Betânia, em Mossoró, terá o prazo de um ano para se adaptar aos critérios de acessibilidade estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A determinação é do Juiz de Direito Herval Sampaio, da 2ª Vara Cível, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça no município.
Após perícia realizada no local, por especialista do MPRN, foi constatada a existência de barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação e a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As rampas do imóvel não respeitam o declínio estabelecido pelas normas da NBR 9050.
A 18ª Promotoria de Justiça também constatou que o imóvel onde funciona o “Shopping Avenida” não conta com banheiros adaptados para portadores de deficiência física e que a calçada não possui a largura mínima estipulada (1,20m). Além disso, nenhum dos espaços do imóvel apresenta sinalização tátil alerta, que facilita a locomoção de deficientes visuais e auditivos.
Ao permanecer com instalações que não atendem os requisitos de acessibilidade estabelecidos pela ABNT, os responsáveis pelo Shopping Avenida estão privando as pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida a um direito que é estabelecido por lei. O artigo 6º da Constituição Federal determina que o lazer também é um direito da população e deve ser respeitado.
O descumprimento da determinação judicial, ou atraso no cumprimento da obra ocasionará na multa de R$ 150,00/dia. Mesmo com o pagamento da multa, os representantes do imóvel deverão concluir a reforma, respeitando o direito à acessibilidade.