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MP investiga descumprimento de lei por agência bancária

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Consumidor denuncia que agências descumprem tempo máximo de 30 a 45 minutos de espera para atendimento

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima, instaurou inquérito civil público para investigar denúncia de que o Banco Santander não estaria cumprindo a Lei Municipal nº 5054/98, que determina o tempo máximo de espera para o consumidor ser atendido, no prazo máximo de 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

Pela legislação vigente, as agências bancárias também devem fornecer comprovante informando o horário em que o consumidor se dirigir para as filas e o horário do atendimento, a fim de possibilitar ao cliente o direito de fiscalizar, comprovar e, se for o caso, ofertar denúncia acerca do descumprimento da lei.
 

O MP requisitou ao Procon Municipal fiscalização acerca do cumprimento das Leis 5.671/2005 e 5054/98.

Ação Civil Pública

Recentemente, a Justiça estadual julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público por descumprimento, pelo Bradesco, de leis municipais que preveem a obrigação das agências bancárias de isolarem visualmente o atendimento aos usuários, emitirem comprovante do horário em que o consumidor chega ao estabelecimento para ser atendido além do horário em que efetivamente lhe foi prestado o atendimento.

Conforme a decisão judicial, foi determinado pagamento de indenização pelos danos morais causados aos consumidores, no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como o pagamento individual de R$ 5 mil a cada consumidor atendido em desconformidade com a Lei nº 5.054/98, alterada pela Lei nº 5.671/05.

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