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Justiça condena acusados na primeira sentença da Assepsia

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Juiz da 7ª Vara Criminal julgou procedente pretensão punitiva contra Procurador do Município Alexandre Magno e os empresários Rosimar Bravo e Antônio Carlos

 


O Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Junior, condenou o advogado e Procurador do Município de Natal Alexandre Magno Alves de Souza e os empresários, representantes da Associação Marca, Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, na primeira sentença em denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra esquema criminoso montado no âmbito do Município de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs), desbaratado no curso das investigações da operação Assepsia, deflagrada no final de junho de 2012.

O Magistrado julgou procedente a pretensão punitiva contra o réu Alexandre Magno Alves de Souza pelo cometimento do crime de corrupção passiva e os réus Rosimar Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior pelo cometimento do crime de corrupção ativa.

O Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza teve pena definitiva fixada em quatro anos e oito meses de reclusão mais 160 dias-multa, com o valor do dia multa fixado em metade do salário mínimo vigente em junho de 2011. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o semi-aberto, sendo permitido ao réu recorrer em liberdade.

Em razão da condenação pelo crime cometido, o Juiz também determinou ao réu Alexandre Magno Alves de Souza a perda do cargo efetivo de Procurador do Município de Natal, reconhecendo sua inteira incapacidade moral para o exercício de funções públicas.

Para a ré Rosimar Bravo, o Magistrado fixou pena definitiva de três anos e seis meses de reclusão e de 120 dias-multa, com o valor do dia multa também fixado em metade do salário mínimo vigente em junho de 2011. Com pena menor, o Juiz substituiu a pena privativa de liberdade aplicada à representante da Marca por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida junto à entidade escolhida pela competente Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro, onde reside a acusada, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e a outra restritiva de direito sendo a prestação pecuniária em favor de entidade filantrópica sediada mo Município de Natal, fixada no valor de R$ 20 mil. O Juiz também permitiu a Rosimar Braso recorrer da sentença em liberdade.

Por último, o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou o empresário Antônio Carlos de Oliveira Júnior a pena definitiva de três anos de reclusão e 100 dias-multa, também fixando o valor do dia-multa em metade do salário mínimo vigente em junho de 2011.

Para o réu Antônio Carlos, o Magistrado também substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a prestação de serviços à comunidade junto à entidade escolhida pela Justiça no Rio de Janeiro, e a prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil para entidade filantrópica aqui de Natal. O Juiz permitiu que o acusado possa recorrer em liberdade.

Aos três acusados o Magistrado também condenou o pagamento de custas processuais, intimando os acusados ao pagamento dos valores correspondentes no prazo de dez dias.

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