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MP consegue bloqueio de recursos para aquisição de cadeiras de rodas

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Verba de R$ 558 mil foi bloqueada pela Justiça para aquisição de cadeiras de rodas e de banho para pacientes carentes cadastrados

O Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Everton Amaral de Araújo, determinou o bloqueio “on line” do valor de R$ 558.126,40 do Estado do Rio Grande do Norte para aquisição de cadeiras de rodas e de banho destinadas aos pacientes carentes cadastrados e que necessitam dos produtos.

O pedido de cumprimento de sentença foi formulado pela Promotora de Justiça Marcella Pereira da Nóbrega, em exercício na 42ª Promotoria de Justiça de Natal, em ação na qual o Estado havia sido condenado ao fornecimento rotineiro de cadeiras de rodas, no prazo de 60 dias da data do requerimento por parte do paciente.

Antes do bloqueio, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo para o Estado comprovar ter atendido as solicitações, para só depois determinar o bloqueio suficiente para aquisição para as pessoas constantes na listagem apresentada.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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