Em ação civil pública, representante do MP argumentou ser imprescindível a designação integrantes da Defensoria para representar interesse das pessoas carentes
O juiz de Direito da Vara Única de Justiça da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia, determinou que em 30 dias o Estado designe e mantenha pelo menos um defensor público para atuar no município. A decisão é resultado de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), deferida com antecipação de tutela pelo magistrado.
Para o caso de descumprimento à ordem judicial, será imputada multa pecuniária diária pessoal no valor de R$ 5 mil à autoridade que de qualquer forma dificulte o cumprimento da medida apontada. Os valores serão destinados ao fundo Estadual de Direitos Difusos.
O juiz de Direito observou no texto da decisão judicial que “(…) é nítida, e especialmente sentida pela população local, a necessidade da presença de um defensor público que lhes represente nos assuntos de seus interesses perante o Poder Judiciário, vez que as pessoas mais necessitadas não detêm condições econômicas para contratação de advogado, ficando, assim, tolhidas do direito fundamental de acesso à justiça.”
Na ação civil pública, o MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, argumentou que é imprescindível a designação de qualquer dos integrantes da Defensoria Pública Estadual, para representar o interesse das pessoas carentes de recursos financeiros. O acesso à Justiça é direito público subjetivo fundamental a todos, assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Confira aqui a íntegra da decisão.