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Mossoró: curso debate direitos e deveres do paciente do SUS

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Foram esclarecidas as responsabilidades dos entes envolvidos no processo de distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio Centro de Estudos e Apoio Funcional (Ceaf) e do Centro de Apoio às Promotorias de Saúde (Caop- Saúde), promoveu nesta segunda-feira (07) o curso “Assistência Farmacêutica e Oncológica no Sistema Único de Saúde (SUS)”, na Comarca de Mossoró. O objetivo do evento foi esclarecer as responsabilidades dos entes envolvidos no processo de distribuição de medicamentos do SUS. A capacitação foi ministrada pelas Promotoras de Justiça, com atuação na tutela de saúde, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira e Iara Maria Pinheiro de Albuquerque. 

 

O Promotor Regional da Comarca Mossoró Flávio Côrte apresentou as palestrantes do evento e ressaltou a importância de se discutir o assunto. O representante ministerial contou que muitos dos problemas que chegam à 1ª Promotoria de Justiça, que atua em defesa dos direitos da saúde e na qual é titular, poderiam certamente serem resolvidos se os cidadãos possuíssem mais informações sobre direitos no SUS.

 

Não à toa, as palestrantes destacaram durante todo o evento a importância de o cidadão conhecer as ferramentas do SUS para poderem cobrar dos órgãos competentes, seja a União, o Estado ou o Município, as devidas obrigações – tanto em relação ao fornecimento de remédios quanto ao tratamento de doenças. Ter esse tipo de conhecimento, de acordo com as Promotoras de Justiça, é uma medida para a resolução de problemas relacionados à saúde que chegam ao Ministério Público. 

 

Assim, na abertura do curso, as promotoras abordaram aspectos da legislação que rege o SUS e das portarias que identificam a quem é destinada a responsabilidade do custeio dos medicamentos essenciais para o tratamento de diferentes doenças. 

 

Para reivindicar os direitos, a população deverá ter acesso à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Na relação constam quais os medicamentos estão disponíveis para distribuição no SUS e quem é responsável pelo custeio dos remédios. Todas as informações relativas à Rename e às portarias estão disponíveis no site do Ministério da Saúde.

 

A promotora da 62ª Promotoria de Justiça de Natal, Elaine Cardoso esclareceu que a assistência farmacêutica garante o acesso gratuito de medicamentos por parte da população. No entanto, esse acesso não é livre de controle, pois é preciso que se evite o desperdício de remédios, assim como problemas no armazenamento. 
 

“Ao mesmo tempo que se deve trabalhar no acesso à política nacional de medicamentos, é preciso fazer um rigoroso controle desse processo, de modo a combater o uso indiscriminado por parte da sociedade”, acrescentou.  

 

A coordenadora do Caop- Saúde do MPRN, Iara Albuquerque, ressaltou que os processos de judicialização ganham espaço quando a política de assistência farmacêutica não é cumprida adequadamente por parte dos entes públicos. “Isso vai de encontro à política de descentralização, que prevê a divisão no dever de arcar com a distribuição de medicamentos entre União, Estado e Município”, observou. 

 

Assistência a diabéticos 
 
No segundo momento do evento, que ocorreu no período vespertino, foi abordada a política de assistência ao paciente com diabetes – o tema foi pensado devido ao crescente número de casos da doença no país. Por conta de maus hábitos alimentares e do sedentarismo, 10% da população brasileira corre o risco de adquirir a doença. Segundo a Promotora de Justiça Elaine Cardoso, os números influenciam diretamente a política do SUS, já que o atendimento ao paciente com diabetes é previsto pela lei nº 11.347/12.  
 
 
De acordo com a representante ministerial, o objetivo dessa lei é garantir um tratamento eficaz e efetivo ao paciente diabético com base no que foi regulamentado e padronizado, pela Portaria 2.583/07 do Ministério da Saúde. Esta portaria garante o acompanhamento médico e a disponibilização de medicamentos como seringas, insulina, glicosímetro e tiras – que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelo SUS
 
Assistência oncológica
 
Durante o curso, as palestrantes abordaram ainda a questão da assistência oncológica do SUS. Foi esclarecido que o paciente com câncer tem pleno direito aos medicamentos ou cirurgias oferecidos pelo sistema, além de acompanhamento durante diagnóstico e tratamento. É o que estabelece a Lei nº 12.732/12 do Ministério da Saúde. 
 
 
“O paciente com essa doença deve ser assistido não só após ter o diagnóstico fechado, mas deve ter acompanhamento durante todo o processo de investigação da doença”, observou a  coordenadora do Caop-Saúde, Iara Albuquerque. 
 
O curso contou com a participação de aproximadamente 150 pessoas, dentre os quais estavam conselheiros tutelares, conselheiros de saúde, enfermeiros, médicos, servidores da saúde, vereadores e secretários de saúde de Mossoró e de municípios da região – além de servidores e membros do MPRN. 
 
 
 
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