Rodeios, vaquejadas e shows devem transcorrer em cumprimento da legislação, garantindo direitos dos envolvidos e de terceiros que pudessem ser prejudicados
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 2º, 5º, 9º e da 10º Promotorias de Justiça de Parnamirim, firmou termo de ajustamento de conduta com os representantes do estabelecimento Cidade dos Cavaleiros, em Cajupiranga, estabelecendo condições para a realização de eventos relativos a rodeios, vaquejadas e apresentações culturais para que transcorram em cumprimento da legislação, garantindo os direitos dos envolvidos e de terceiros que possam ser prejudicados.
O TAC aborda diversas questões relativas aos eventos no Município de Parnamirim, como poluição sonora e atmosférica, além de aspectos de saúde e segurança dos animais, segurança pública, presença de crianças e adolescentes e direito à meia-entrada.
Os empresários se comprometeram perante o Ministério Público Estadual com a não emissão de ruídos acima dos índices permitidos na legislação, visando manter o meio ambiente equilibrado e proteger os interesses coletivos e difusos dos cidadãos, ficando vedada a realização de eventos com competição ou encontro de “paredões” (carros equipados com aparelhos de som).
Nesta quinta-feira (27) e no próximo domingo (30) os empresários acordaram que não haverá apresentação musical e toda emissão sonora ainda que realizada mediante aparelho de som será encerrada até as 22 horas. Na sexta-feira (28) terá apresentação musical, mas os músicos deixarão de tocar às 23h59, sendo vedada qualquer emissão sonora após meia noite. E no sábado (29) os shows se encerram às 2h da manhã do dia posterior ao evento, ou seja, às 2h, do domingo, sendo vedada qualquer emissão sonora a partir deste horário.
Nas realizações de vaquejadas, os empresários deverão exigir no ato de inscrição dos participantes o atestado de sanidade e comprovante de vacinação contra febre aftosa e anemia infecciosa equina para os animais que participarão do evento, entre outras medidas preventivas.
Ficou acertado também, quanto à segurança, que os organizadores deverão contratar empresas de segurança privada para garantir a segurança dos participantes dos eventos e também da comunidade do entorno do estabelecimento Cidade dos Cavaleiros. Eles também devem comprovar a existência de posto médico e da contratação de ambulância e profissionais de saúde para dar assistência aos frequentadores.
O Ministério Público Estadual acordou também com os representantes que eles condicionem a entrada de pessoas menores de 18 anos ao local do evento observando restrições a serem estabelecidas em alvará judicial, bem como adotem medidas necessárias para que não ocorra a venda ou fornecimento de bebida alcoólica, cigarro ou outras substâncias que causem dependência física ou psíquica a menores de idade.
Haverá disponibilização de ingressos de meia entrada para estudantes para garantir o acesso à cultura assegurado pela Lei Estadual nº 6.503 de 1993 e Lei Federal nº 12.852/2013. E os eventos também devem observar aspectos de acessibilidade, permitindo a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços e serviços por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098 de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296 de 2004.
Confira aqui a íntegra do termo de ajustamento firmado.