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Mossoró: MP recomenda a instalação do SIPIA em conselhos tutelares

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SIPIA é um sistema de gestão de informações com eficiência na construção de diagnósticos sobre a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou à Prefeitura do município que providencie o fornecimento de dois computadores para cada Conselho Tutelar. A recomendação procura efetivar a instalação do Sistema de Informação para a Criança e Adolescente (SIPIA) nos conselhos tutelares de Mossoró. Os termos e os prazos estipulados na recomendação foram discutidos em audiência realizada pelo MPRN com o município e os conselheiros.

 
O SIPIA é um sistema de gestão de informações e possui grande eficiência na construção de diagnósticos, no que diz respeito à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso ocorre porque o programa permite a leitura dos casos de acordo com o tipo de violação, perfil da vítima, localidade da ocorrência, entre outros aspectos.

 
“Num primeiro momento, a recomendação é para a Prefeitura oferecer condições de trabalho para os conselheiros tutelares. E num segundo momento, para que os conselheiros façam sua parte de alimentar o sistema”, disse o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral. Para essa primeira parte da recomendação (fornecimento de computadores por parte da Prefeitura) foi dado um prazo de 30 dias, que já expirou. O Ministério Público vai verificar se a orientação foi cumprida.

Outro termo expresso na recomendação é que sejam adquiridos, no prazo de 90 dias, três notebooks novos, com processador Intel Core i3, 4 Gb de memória e com acesso à internet. Antônio Rinaldo, multiplicador do SIPIA na região Oeste, recebeu a recomendação para que dê início ao acompanhamento operacional nos conselhos tutelares de Mossoró.

 
O profissional deverá começar o acompanhamento em 30 dias, período em que as unidades já deverão ter recebido os computadores. Antônio Rinaldo deverá destinar dois dias por semana para a instalação do sistema nas unidades, sendo um dia para cada conselho.

A Promotoria de Justiça verificou que a falta de sistematização decorre não só da falta de estrutura, mas também da falta de padronização de trabalho dos próprios conselheiros. “Por isso, o uso do SIPIA é tão importante para solucionar esse problema, o que vai dar mais celeridade ao trabalho de todos envolvidos na rede protetiva das crianças e adolescentes”, lembrou o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral.

O artigo 22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente determina que o Poder Executivo Municipal deve fornecer aos conselhos tutelares os meios que serão necessários para a sistematização das informações referentes à violação do direito da criança e do adolescente.
 

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