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Justiça defere pedido em ação do MP e determina intervenção na Fundac

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O juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, também determinou a imediata exoneração do atual presidente da Fundação

O  juiz de direito da 3ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal, Homero Lechner, atendeu pedido do Ministério Público Estadual, formulado por meio de Ação Civil Pública, e decidiu no início da tarde de hoje (12), pela intervenção na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente do Rio Grande do Norte (Fundac).

No  final de fevereiro em face de inúmeros problemas  estruturais e gerenciais registrados em unidades do sistema socioeducativo do Estado, o MP ajuizou a Ação Civil Pública.

Na decisão de hoje, o magistrado deu prazo de dez dias para que a governadora do Estado Rosalba Ciarlini providencie a nomeação da delegada de Polícia Civil Kalina Leite Gonçalves como interventora da Fundac. A delegada irá atuar à frente da instituição pelo prazo de 180 dias.

Também em atendimento ao pedido do Ministério Público, o juiz  determinou a imediata exoneração do atual presidente da Fundac, José Edilberto de Almeida, e fixou multa diária de R$ 10 mil, caso sua decisão seja descumprida, além da impetração do crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal.

Apesar de ter fixado um prazo de seis meses, a intervenção poderá ser prorrogada por iguais períodos, se necessário. A interventora terá amplos poderes para gerir a entidade, em substituição ao atual gestor. Caso necessário, a interventora deverá adotar as medidas amplas relativas à gestão de recursos humanos, investimentos em estrutura física, aquisição de materiais, realização de atividades socioeducativas e contratação de empresa de consultoria. 

Leia aqui a decisão;

E aqui a íntegra da Ação Civil Pública.
 

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