MP recomenda que a gestora anule a nomeação de dois profissionais que estão ocupando a função de defensor público no município como cargos comissionados
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, recomenda à prefeita do município, Luana Pedrosa Bruno, que faça concurso para o cargo de advogado da Defensoria Pública Municipal. O MPRN ainda recomenda que a gestora anule a nomeação de dois profissionais que estão ocupando a função de defensor público no município como cargos comissionados.
Para cumprir a recomendação ministerial, a chefe do Executivo de Areia Branca deverá enviar um novo projeto de lei (PL) para a Câmara Municipal para alterar o artigo 7º da Lei nº 975/2005 (extinguindo os dois cargos comissionados criados pelo inciso II e aumentando o número de cargos efetivos de um para três).
O município também deverá cumprir a reserva de percentual dos cargos citados para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios para a admissão.
Um segundo PL deverá ser enviado ao Legislativo municipal para autorizar a contratação temporária, pelo período mínimo de seis meses e máximo de um ano, de pelo menos um e, no máximo três advogados, para integrarem a Defensoria Pública Municipal. As contratações temporárias, em consonância com o artigo 37, IX da CR/88 e com a Lei 8745/93, devem seguir os limites orçamentários do Município.
Concurso público
O MPRN fixou prazo de 20 dias para que a Prefeitura deflagre processo licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos de advogados para comporem a Defensoria Pública Municipal, criada pela Lei nº 975/2005. O edital do certame deverá ser publicado e amplamente divulgado 20 dias após o término da licitação.
Além disso, recomenda a promotora de Justiça Micaele Fortes Caddah que logo após a homologação do resultado do concurso, o Município nomeie os aprovados para apresentação de exames médicos e documentação e os emposse posteriormente, tudo dentro do prazo de 90 dias. O objetivo da celeridade é substituir os contratados temporariamente. A prefeita de Areia Branca deve, ainda, se abster de nomear advogado para ocupar os cargos comissionados criados pela Lei nº 975/2005, sob risco de cometer ato inconstitucional.
O não acatamento à recomendação implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais a fim de assegurar a implementação das providências necessárias, inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública.