MP requer que Justiça determine ao Município o atendimento dos casos de urgência e emergência em atenção básica 24h em rede própria ou parceria com Sesap
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Mipibu, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0100270-13.2014.8.20.0130, com pedido de liminar, com o objetivo de obrigar o Município a atender os casos de urgência e emergência em atenção básica 24 horas em sua rede própria ou em parceria formal com o Estado, e, por sua vez, para o poder público estadual contratar médicos suficientes para completar suas equipes médicas nos setores de obstetrícia e internação de clínica médica, resolvendo a falta de profissionais no Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros.
A Promotoria de Justiça havia investigado as deficiências nos atendimentos de urgência e emergência 24h em São José de Mipibu, ficando evidente que o serviço médico ambulatorial à população no horário noturno e finais de semana, para acolhimento dos pacientes com quadros agudos de menor complexidade, não vem sendo provido como deveria pelo Município, sobrecarregando assim, o Hospital Regional.
O Ministério Público enviou recomendação em 2009 ao município para manutenção de profissionais aptos e a garantia do atendimento 24h das agudizações da atenção básica em sua rede própria, no prazo de 90 dias. Os gestores da época garantiram o atendimento nas unidades básicas de saúde em horário integral e na unidade hospitalar de gerência estadual. Entretanto, não houve avanços no quadro, persistindo a omissão municipal em assumir seu encargo legal, adotando-se apenas medidas paliativas, sem que efetivamente garantisse a prestação do serviço.
A ação busca obrigar o Município de São José de Mipibu a cumprir com a sua responsabilidade na prestação de serviços de saúde, proporcionando o pleno atendimento ambulatorial e de urgência de baixa complexidade aos seus munícipes em sua própria rede assistencial básica, ou compondo com o estado acordo para manter o Pronto Socorro no espaço físico do Hospital Regional, com a garantia de abastecimento de insumos e medicamentos por parte da SESAP, além da direção geral do hospital fazer a gestão do serviço municipal.
Também busca-se provimento judicial contra o governo do Estado, de modo a assegurar a complementação das escalas médicas para corrigir o déficit desses profissionais na área de obstetrícia e internação de clínica médica e psiquiátrica.
O Ministério Público requer da Justiça que determine ao Município assegurar, imediatamente, que suas atuais equipes de Estratégia de Saúde da Família permaneçam completas (médico, enfermeiro, agente comunitário de saúde), atendendo no horário de 08:00 as 12:00hs e 14:00 as 18:00hs, em um regime de jornada de trabalho de 40 horas semanais, com atendimento odontológico à população, inclusive de urgência.
Que o Município de São José do Mipibú, receba, imediatamente, em sua rede de unidades básicas de saúde, seja equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou não, pacientes ambulatoriais que serão redirecionados do Pronto Socorro do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, seja para simples consultas, seja para realização de exames básicos de análises clínicas.
Que o poder público municipal garanta, imediatamente, o atendimento 24h das agudizações da atenção básica em sua rede própria, tais como erisepele, diarréia, complicações de gripe e dengue, pneumonia, febre inespecífica, convulsão, pequenos ferimentos para suturar, entre outros, ou firme acordo de parceria com a SESAP, de modo a garantir escala completa de médicos e enfermeiros no PS do hospital, restando a SESAP a responsabilidade pelo abastecimento dos insumos e medicamentos e pela gestão do PA.
E que amplie, dentro do prazo de 120 dias as equipes de ESF para a quantidade recomendada pelo Ministério da Saúde em relação ao contingente populacional local, ou seja, para 20 equipes completas.
Quanto ao Estado, o MP requer que a Justiça determine que a Secretaria Estadual de Saúde assegure o abastecimento de insumos e medicamentos para o Pronto Atendimento bem como seja responsável por sua gestão, uma vez que funcionará dentro das dependências do Hospital Regional, caso o município de São José do Mipibu cumpra sua obrigação em prover o atendimento de urgência e emergência de nível primário através de parceria formal com a SESAP.
O MP requer também, imediatamente, que o Estado através da Governadora, Rosalba Ciarlini Rosado, providencie a nomeação (de acordo com a lista de concursados de certame em vigor), remanejamento ou contrate temporariamente médicos ou mesmo cooperativas médicas, suficientes para compor integralmente as escalas de serviços dos setores de internação do nosocômio, internação de clínica médica e internação psiquiátrica, logo após a conclusão da reforma da unidade hospitalar, atualmente em curso.