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Prefeitura não pode cortar ponto do servidor que participa do júri

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A 32ª Promotoria de Justiça expediu recomendação à SEMOB e SEGELM para que se abstenham de efetuar qualquer desconto nos salários e vencimentos dos servid

 

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça  expediu recomendação à Prefeitura de Natal para que se abstenha de cortar o ponto daqueles servidores que são convocados para atuar no Tribunal de Júri Popular. O júri popular é formado por cidadãos sorteados, que possuem o dever e a obrigação de participação sob pena de multa prevista no artigo 436, §2º, do Código de Processo Penal.

A recomendação do MP manda que as Secretarias de Mobilidade Urbana – SEMOB- e  de Administração e Gestão Estratégica – SEGELM- se abstenham de efetuar qualquer desconto nos salários e vencimentos dos servidores que atuaram, estão atuando ou vierem a atuar na função de jurados do Tribunal do Júri.

Na recomendação o MP cita o Juiz Presidente do 2º Tribunal do Júri de Natal,  Geomar Brito Medeiros. Ele diz que  “o corpo de jurados deste 2º Tribunal do Júri, historicamente, tem recebido um bom aporte de pessoas oriundas do quadro de servidores do Município de Natal, e essa energia jurisdicional, que para aqui é carreada através dos agentes Municipais que se transmutam em juízes leigos, faz-se necessária para a efetivação da Justiça que se pratica no próprio território de Natal, e em prol da sociedade natalense”.

A Prefeitura de Natal, SEMOB E SEGELM deverão comunicar as providências tomadas diante da recomendação, no prazo de dez dias, ressaltando-se que o seu descumprimento  acarretará a tomada das medidas judiciais cabíveis.
 

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