Candidatos devem se inscrever até o dia 20 de fevereiro na secretaria do órgão, e as eleições serão realizadas no dia 7 de março
Estão abertas as inscrições para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Os Procuradores de Justiça que queiram concorrer à eleição para a composição do Conselho, no biênio 2014/2016, devem se inscrever até o dia 20 de fevereiro de 2014 na Secretaria Especial do CSMP.
No ato de inscrição, os candidatos devem apresentar foto tamanho passaporte (5×7), com fundo branco, trajes adequados para foto oficial, sem moldura e, no mesmo procedimento, devem informar o nome a ser utilizado para a urna eletrônica com, no máximo, trinta caracteres, incluindo os espaços entre as palavras.
A eleição será realizada no dia 7 de março, das 8 às 14h, na Sala das Sessões do Conselho Superior do Ministério Público (“Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro”) no prédio sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, e no prédio sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró, situado na rua Alameda das Imburanas, nº 850, Costa e Silva, Mossoró/RN.
Serão eleitos os nove candidatos mais votados, observado, em caso de empate, o que preceitua o § 3º do artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. O voto é secreto e plurinominal e só podem concorrer os Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
O QUE É O CONSELHO
O Conselho Superior do Ministério Público é o órgão de deliberação específica da Administração Superior, com a finalidade fiscalizar e superintender a atuação dos membros da Instituição, bem como velar pela observância dos seus princípios institucionais. Ele é composto pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor Geral do Ministério Público, membros natos, e por mais cinco Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de dois anos, através de voto universal e secreto dos membros do quadro ativo do Ministério Público e que não estejam afastados da carreira.
Atribuições: Indicar ao Procurador Geral de Justiça os candidatos à remoção e promoção por merecimento, em lista tríplice; eleger, na forma desta lei, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público; autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento ou estudo, no País ou no exterior; decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira, quando essas vagas não excederem a dez por cento dos cargos da carreira, e determiná-la se, em todo o quadro, as vagas superarem esse índice; homologar o resultado do concurso e elaborar, de acordo com a ordem de classificação, a lista dos candidatos aprovados, para efeito de nomeação em estágio probatório; deliberar sobre a realização de sindicância ou processo administrativo-disciplinar; e examinar e deliberar sobre arquivamento de inquérito civil, na forma da legislação pertinente.