Juiz acatou pedido do Ministério Público para anular portaria que deu nome de Fernando Freire ao campus da UERN em Natal
Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.
Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”