Couro só deve ser processado com autorização do órgão ambiental
O Promotor de Justiça André Nilton de Oliveira firmou termo de ajustamento de conduta com o agricultor Ivan Cezário Dantas, para que cesse a atividade de curtume sem autorização do Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
De acordo com as cláusulas do compromisso firmado, o agricultor deve cessar integralmente a atividade de curtume no sítio Mundo Novo, abstendo-se de processar novos materiais enquanto não autorizado pelo órgão ambiental e, no prazo de seis meses, deverá dar destinação adequada ao couro que já se encontra em processamento.
O descumprimento de qualquer cláusula do compromisso assumido sujeita o compromitente ao pagamento de multa de R$500,00 sem prejuízo das penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil.