Adequações visam tornar estrutura mais acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; instalações devem seguir normas técnicas
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o responsável pelo Shopping Oásis Center, localizado na Avenida Rio Branco, no centro da cidade, para serem feitas, em um prazo de dois anos, modificações na estrutura do prédio e torná-lo acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O síndico do imóvel, Nelson Salatiel Filho, ficou com a incumbência de inserir no contrato dos seus condôminos uma cláusula de compromisso para que sejam feitas as alterações das suas unidades, proporcionando a devida acessibilidade às pessoas com deficiência. Para que as instalações possam ser consideradas acessíveis, a obra deverá estar de acordo com as Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR).
O estacionamento do shopping, por ser uma área comum, também deverá ser reformado e receber no mínimo duas vagas para pessoas com deficiência, como está previsto no Decreto 5.296/2004. Também deverá ser instalada a sinalização horizontal e vertical, de acordo com a legislação pertinente, bem como o acesso do órgão de trânsito competente, após concluídas as obras, para fiscalização e aplicação de multa a quem estacionar no local, sem que seja uma pessoa com deficiência.
O responsável pelo Shopping Oásis Center deverá enviar à Promotoria de Justiça fotos dos ambientes internos e externos que serão reformados. E deverá anexar também cópia com as anotações feitas pelo profissional responsável pela execução da obra, que deve começar no próximo mês de janeiro.
O não cumprimento da cláusula que se refere à adequação do prédio causará a aplicação de multa de R$ 349,45 por dia de atraso. Caso os inquilinos não assumam as responsabilidades de tornar suas unidades acessíveis, o síndico e responsável pelo Shopping estará sujeito a pagar R$ 2 mil para cada contrato não cumprido. O TAC é de responsabilidade do Promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior.