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Patu: MP recomenda efetivação de ações para tratamentos de câncer

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Objetivo é o de assegurar possibilidade do diagnóstico e tratamento do câncer de colo uterino e de mama às mulheres do município

A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu expediu recomendação para que o Município  efetive ações de saúde que garantam o diagnóstico e tratamento do câncer de colo uterino e de mama. As autoridades têm o prazo de 30 dias para comunicarem ao Ministério Público do Rio Grande do Norte as providências adotadas.

A recomendação tem como principal objetivo assegurar possibilidade da realização de exame citopatológico do colo uterino em todas as mulheres com a vida sexual ativa, independentemente de idade. Também deve ser garantida a possibilidade de realização de exame mamográfico em todas as mulheres a partir dos 40 anos, pelo menos uma vez ao ano.

Ainda segundo a recomendação, o Município deve garantir o acesso e a cobertura de 80% de exames de mamografias para as mulheres incluídas na faixa etária dos 50 aos 69 anos – conforme previsto no Plano Estadual de Saúde para Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DANT) 2011/2015.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Patu considerou os dados da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica/SESAP que apontam para o município um índice de cobertura para a prevenção do câncer de colo de útero, no período de janeiro a maio de 2013, a razão de exames citopatológicos de 0,18, representando um percentual de atendimento de 11,73%. Esses indicadores estão muito abaixo daqueles que preconizam o Instituto Nacional do Câncer (Inca), que são, respectivamente 0,30 e 80%.

O promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre também se baseou na Lei Federal nº 11.664/08. Esta é uma lei específica que prevê a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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