Para Ministério Público, termo firmado não teve autorização do CONEMA, e não foram implementadas condições para concretização da gestão compartilhada
O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Nísia Floresta, expediu recomendação ao Diretor-Geral do IDEMA para suspender de imediato e, posteriormente, anular, o Termo de Cooperação n° 01/13, firmado entre o órgão ambiental do Estado e o Município.
Para o MP, referido Termo de Cooperação não tem validade, pois não foi autorizado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), além de não existirem, na prática, nenhuma das condições estabelecidas para a concretização da gestão compartilhada.
Segundo apurado por representante ministerial, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Nísia Floresta (CONDEMA) não está em funcionamento; e não existe corpo técnico na Secretaria de Meio Ambiente de Nísia Floresta, dificultando o trabalho ainda que seja para a concessão de licenças ambientais de pequenos empreendimentos.
Na Recomendação, o Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa, designado para atuar conjuntamente em Nísia Floresta, recomendou ao Diretor-Geral do IDEMA que dê ampla publicidade das medidas administrativas a fim de prevenir e minimizar eventuais prejuízos causados a terceiros por pedidos de licença ambiental ou demais atos decorrentes do poder de polícia ambiental pendentes, bem como informe à Promotoria de Justiça um relatório das medidas adotadas.