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Serra do Mel: MP quer acesso de pessoas com deficiência em concursos

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para assegurar direito das pessoas com deficiência em todos os concursos públicos promovidos pelo Município

O Município de Serra do Mel se comprometeu a assegurar às pessoas com deficiência o direito de se inscrever nos concursos públicos promovidos pela Prefeitura. O compromisso foi assumido junto ao Ministério Público Estadual por meio da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), promovido pela 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró – cuja atuação abrange Serra de Mel.

O Município não deve impedir a inscrição de pessoas com deficiência em concurso público para o ingresso de carreira da administração pública, direta ou indireta, em razão da própria deficiência. Pelo que foi ajustado, a pessoa com deficiência deverá ter condições iguais aos demais candidatos no decorrer do certame e concorrer a todas as vagas oferecidas no concurso.

Também deverá ser reservado, no mínimo, o percentual de 5% do total das vagas disponibilizadas no edital para que possam ser concorridas apenas entre as pessoas com deficiência inscritas.

Os editais dos concursos devem conter o número de vagas existentes, bem como as que serão reservadas às pessoas com deficiência, e as atribuições de cada cargo que será ocupado. A previsão de adaptação das provas e a exigência de apresentação de laudo médico, pelo candidato portador de deficiência, também deverão constar nos editais.

Ainda sobre o edital, deverá vir especificada a previsão de que, nas nomeações dos candidatos aprovados dentro do respectivo prazo de validade, o Município de Serra do Mel observará um critério de alternância e proporcionalidade entre as listas de aprovados com deficiência e a lista de classificação geral do concurso, de modo a preservar a observância do percentual de reserva de vagas para deficientes para a totalidade das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.

A cláusula oitava do TAC frisa que os candidatos com deficiência não se sujeitam a qualquer nota de corte eventualmente exigida para os demais candidatos constantes da lista única, considerando-se aprovados os que obtiverem a nota mínima exigida no edital do concurso para aprovação em cada fase do certame.

Caso o TAC seja descumprido, será cobrada multa de R$ 10 mil do Município de Serra do Mel, que será revertida em favor do fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

 

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