Recomendação encaminhada ao Município de Mossoró é para que seja garantida vagas para pessoas com deficiência ao longo das vias em frente a prédios públicos
O Ministério Público Estadual, por meio da 18º Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, encaminhou Recomendação ao Município para que no prazo de 60 dias garanta vagas reservadas exclusivamente para pessoas com deficiência física em estacionamentos existentes ao longo das vias em frente a prédios públicos da cidade.
A reserva de vagas deverá observar os moldes e percentual mínimo da legislação em vigor (2%, garantindo sempre no mínimo uma vaga), inclusive com a instalação da sinalização horizontal e vertical, além do rebaixamento de guias nos estacionamentos, quando for necessário.
Nos estacionamentos públicos já regulamentados, há o prazo de 90 dias para a reserva das vagas para pessoas com deficiência, também nos moldes do que é estabelecido por lei.
A Recomendação considera que a não reserva de vagas de estacionamento em prédios públicos pelo Município é grave, pois priva as pessoas com deficiência de receber, do próprio poder público, os serviços dos quais necessita. Ficando essa parcela da coletividade com o direito à cidadania violado.
A Recomendação foi encaminhada para a Prefeita de Mossoró e para o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, que dispõem de 20 dias para informar acerca do acatamento ou não da Recomendação do representante ministerial.
A reserva de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência é uma prática que faz parte da conduta do Ministério Público, como previsto por lei. A instituição reservou vagas em frente sua sede, no centro de Mossoró, como forma de garantir o acesso das pessoas com deficiência e garantindo, assim, o direito à cidadania