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Justiça determina que Shopping Estação paralise esgotamento irregular

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Decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo MP com vistas a conter degradação; Magistrada determinou também reestrutruração do esgotamento do shopping

A Juíza de Direito Divone Maria Pinheiro deferiu medida liminar requerida na ação civil pública n° 0131750-42.2013.8.20.0001 ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 45ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, determinando que o Shopping Estação, localizado na zona norte da cidade, paralise imediatamente o lançamento de efluentes sanitários diretamente no solo, degradando o meio ambiente.
 

Em sua Decisão, a Juíza Divone Maria determinou a paralisação imediata de qualquer lançamento de efluente sanitário no solo, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada descumprimento comprovado, e determinou, ainda, que no prazo de 120 dias, a empresa “promova a reestruturação do sistema de esgotamento sanitário, de modo a torná-lo suficiente para a demanda”, sob pena de multa diária de R$ 400,00 por desobediência.

O Shopping Estação vem lançando esgoto em local inapropriado, sem qualquer tratamento, fato comprovado através de vistorias já realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e também pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPRN.

De acordo com a 45ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do meio ambiente, o Shopping Estação há aproximadamente oito meses está dispondo de seus efluentes sanitários de forma inadequada e ilegal.
 

Confira íntegra da Decisão.

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