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João Câmara: MP recomenda não prorrogação de mandatos de conselheiros

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Município não deve prorrogar, nem admitir prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho Tutelar; CMDCA deve estabelecer calendário para eleição

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara, recomendou ao Município a não reeleição automática dos atuais membros do conselho tutelar, e que não prorrogue, nem admita a prorrogação dos mandatos. O MPRN recomendou ainda, a responsabilidade de convocação para o processo de escolha dos conselheiros ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

De acordo com a Promotoria, quando encerrado o período do mandato dos conselheiros tutelares é necessário que o município forme, no âmbito da administração, um grupo emergencial e multidisciplinar com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da área para auxiliar provisoriamente autoridades judiciárias, responsável por substituir o conselho tutelar durante o processo eleitoral.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá estabelecer um calendário com datas e prazos para realização da eleição para membro do conselho tutelar desde a publicação do edital de convocação até a posse dos eleitos. O Conselho deve também formar uma comissão eleitoral; divulgar o processo eleitoral; colocar no edital os requisitos exigidos para a candidatura a conselheiro; estabelecer regras para evitar, entre outras coisas, a vinculação político-partidária e aos eleitos, providenciar a capacitação necessária para exercer o mandato de conselheiro tutelar.

O MPRN abriu prazo de dez dias para que a prefeitura e a presidência do CMDCA informe a Promotoria de Justiça as medidas concretas adotadas com relação ao cumprimento da recomendação.

 

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