Representante de escola adotará providências com vistas a liberação do Habite-se e informar aos pais dos alunos que não possui documento do Corpo dos Bombeiros
O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim, firmou acordo na Justiça com vistas a tentar solucionar o problema de mais de 330 alunos matriculados na escola Sistema Colégio e Curso, que foi objeto da ação civil pública n° 0104290-02.2013.8.20.0124 por não possuir autorização de funcionamento da Secretaria Estadual de Educação, nem Habite-se do Corpo de Bombeiros.
Em audiência realizada ontem (07/08) na Sala de Audiências da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, o representante da empresa que tem como nova razão social D A Carvalho se comprometeu dentro do prazo de 30 dias a entregar em juízo comprovação de que efetivou protocolo junto ao Setor Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros para análise e emissão do Habite-se, conjuntamente com projeto técnico de engenharia de acordo com as normas de combate a incêndio e pânico.
A escola, por meio de seu representante, ficou também compromissada a providenciar no prazo de cinco dias a notificação individual dos pais ou responsáveis dos alunos, através de ofício-circular, de que o estabelecimento não possui Habite-se do Corpo de Bombeiros e que em virtude disso não possui autorização de funcionamento emitida pela Secretaria Estadual de Educação, não estando autorizada também a emitir históricos e certificados de conclusão do ensino fundamental e médio.
Outra próxima audiência na Justiça foi marcada para o dia 07/10, com ou sem juntada de documentos, para providências por parte da Juíza de Direito Ilná Rosado Motta.