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Decisão judicial garante repasse de duodécimo para MP

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Na tarde de hoje (01/08/2013) a desembargadora deferiu pedido do MP na Ação Cautelar nº 2013.012.516-8

Na tarde de hoje (01/08/13) a desembargadora Zeneide Bezerra deferiu medida liminar nos autos nº 2013.012.516-8, determinando que o Governo do Estado repasse o duodécimo integral a que faz jus o Ministério Público, de acordo com o orçamento vigente.

 

Entendendo que  "a retenção indevida desses recursos viola o princípio democrático da descentralização do poder político e da independência funcional do Ministério Público"; a desembargadora afirmou na Decisão que "a demora no provimento poderá ocasionar graves consequências ao bom funcionamento da instituição impetrante, tendo em vista que tal ausência obsta o cumprimento de suas obrigações e atividades mais elementares.


A Ação do MPRN foi ajuizada em razão da publicação, por parte do Governo do Estado, do Decreto nº 23.624/2013, que previa um corte linear da execução orçamentária dos Poderes e Órgãos com autonomia orçamentária e financeira na ordem de 10,7% do orçamento global de cada um.


Confira AQUI a Decisão

 

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