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Operação Judas: CNJ condena desembargadores

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Conselho Nacional de Justiça aplica punição máxima aos desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro

Em sua 172ª Sessão Ordinária, ocorrida ontem (27), o conselho Nacional de Justiça condenou os desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro por “negligência e descuido” em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN durante a gestão de ambos, identificados durante as investigações da Operação Judas.

Com a condenação o desembargador Oswaldo Cruz será aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, deverá ter sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Na decisão os Membros do CNJ seguiram o voto apresentado pelo relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O relator, após mais de 400 dias de apuração conseguiu provar a relação dos desembargadores com o caso. Estima-se que os desvios chegaram a R$ 14,1 milhões de danos ao erário potiguar.

A decisão do CNJ só poderá ser objeto de recurso no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), por configurar-se como a penalidade administrativo-disciplinar máxima do órgão.

Operação Judas

No dia 31 de janeiro de 2012 o Ministério Público e a Polícia Civil cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão em Natal, Baia Formosa e Recife. A ação foi batizada como “Operação Judas” e resultou na prisão de cinco pessoas supostamente envolvidas nas fraudes que aconteceram na Divisão de Precatórios do TJRN.

A Operação contou com o apoio dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e dos policiais da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (DEICOT).

Após Delação Premiada de Carla Ubarana, principal suspeita de cometer os desvios de verba, o nome dos dois desembargadores surgiram no caso.

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