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MP consegue liminar para fiscalização da ponte metálica de Igapó

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Decisão determina, dentre outras medidas, a retirada de faixas e cartazes fixados na ponte

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, concedeu liminar determiando a fiscalização de ponte metálica de Igapó.
 
A decisão determinou que o município de Natal, por meio da SEMURB, retire de imediato faixas e cartazes fixados na Ponte, estabelecendo uma rotina de fiscalização diária, bem como interrompa, por completo, o acesso de pedestres, principalmente banhistas que se lançam das estruturas da Ponte no Rio Potengi.
 
O Município deverá ainda, no prazo de 60 dias, por meio de seus órgãos competentes, retirar as edificações irregulares (residenciais e comerciais) existentes nas vias de acesso à ponte metálica de Igapó.
 
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