Ação Civli Pública é ajuizada contra o Estado devido a diversas irregularidades no prédio, que colocam em risco alunos, professores e servidores
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a fazer reparos na Escola Estadual Jardim de Infância
Modelo e providenciar outro local para remanejar a unidade de ensino. O objetivo do Ministério Público é garantir instalações seguras, já que foram verificadas diversas irregularidades no prédio da escola estadual e que colocam em risco alunos, professores e servidores.
Rachaduras nas paredes e recalques do piso; risco de tombamento do muro lateral e parte dos fundos (sendo necessário o isolamento da área, seguido da demolição e da reconstrução de todo o muro); instalações elétricas sobrecarregadas e ferragens aparentes no muro frontal da parte interna são algumas das condições críticas e precárias encontradas no local.
Assim, a ação, ajuizada junto à Vara da Infância e Juventude da cidade nesta quinta-feira (07), pede que o Estado seja proibido de colocar a escola citada em funcionamento até que as obras necessárias para a reforma na unidade estejam concluídas.
Em face disso, o MPRN quer que a Justiça determine que o Estado providencie um imóvel – próprio ou alugado – para onde devem ser remanejados os alunos, professores e funcionários tanto da Escola Estadual Jardim de Infância Modelo quanto da Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara, que também funcionava no mesmo prédio.Este novo local em substituição temporária terá que apresentar condições estruturais para proporcionar um ensino de qualidade, sem riscos à integridade física e segurança a quem irá frequentá-lo – atestada pelo Corpo de Bombeiros. E para o caso do imóvel não se localizar no mesmo bairro da Escola Estadual Jardim de Infância Modelo, a ação pede que o Estado conceda transporte escolar, a fim de não prejudicar o acesso dos alunos à escola.
O promotor Flávio Côrte Pinheiro de Sousa, que responde pela 4ª Promotoria de Justiça em substituição automática, estipulou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do Erário Público Estadual e de mil reais em face da Secretária de Estado da Educação e Cultura, Betânia Leite Ramalho, ou quem vier lhe suceder no curso da ação, que deverá ser revertida em favor do Fundo de que cuida o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública em caso de descumprimento da determinação de executar os reparos na Escola Modelo.
Inquérito Civil
No dia 17 de dezembro de 2012, a promotoria recebeu uma denúncia de que a Escola Estadual Ambulatório Cardeal Câmara (ensino de 1º ao 5º ano) e a Escola Estadual Centenário (ensino de 6º ao 9º ano), situadas em Mossoró, seriam remanejadas para as instalações da Escola Estadual Jardim de Infância Modelo e da Escola Estadual Jerônimo Rosado, respectivamente. A causa da mudança era decorrente de o prédio onde as duas unidades de ensino funcionavam ter sido pedido de volta pelo locador. Também foi informado à promotoria que a estrutura física da Escola Estadual Jardim de Infância Modelo não dispõe de condições adequadas para o funcionamento regular de ensino.
A partir disso, o MPRN instaurou um inquérito civil a fim de apurar a situação – quando constatou uma série de irregularidades. O inquérito resultou na ação civil pública.