Associação estaria cobrando valores para formalizar pedidos de medidas protetivas de urgência e extorquindo supostos agressores para garantir sua liberdade
O Juiz de Direito em substituição legal na 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, Lamarck Araújo Teotônio, concedeu liminar na Ação de Extinção de Entidade de Interesse Social n° 0142852-95.2012.8.20.0001 ajuizada pela Promotoria de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal e Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social suspendendo, imediatamente, o funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA MULHER.
A Ação foi ajuizada diante das inúmeras reclamações encaminhadas à 72ª Promotoria de Justiça e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher acerca de conduta da Presidente da instituição.
Segundo as vítimas de violência doméstica, a referida Associação estaria cobrando valores a fim de formalizar pedidos de Medidas Protetivas de Urgência e ainda extorquindo os supostos agressores a entregarem valores ou outros tipos de vantagens como forma de garantir sua liberdade.
Foi constatado o total desvirtuamento das finalidades institucionais, diante da cobrança para a consecução dos serviços jurídicos e extorsão de alguns usuários, bem como a inexistência de equipe técnica especializada, falta de transparência e desorganização administrativa, inexistência de inscrição nos Conselhos com atribuições correlatas e falta de articulação com a Rede de Proteção à Mulher, sendo também a entidade utilizada para fins eleitorais.
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Ação de extinção da Associação da Defesa da Mulher