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MP quer reajuste dos valores repassados pelo Governo do RN ao FUNDEB

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MP alega que os valores relativos ao exercício de 2007 e 2009 não atenderam ao percentual previsto em lei

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação ajuizou duas ações Civis Públicas requerendo o reajuste percentual dos valores repassados pelo pelo Governo do RN ao Fundo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativamente aos exercícios do anos de 2007 e 2009.
 
A Promotora da Educação, Carla Amico, alega nas Ações  o descumprimento pelo Estado do Rio Grande do Norte do art.212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, que estabelecem a vinculação de recursos, com fonte e percentuais certos e determinados.
 
O MP /RN afirma ainda, que a diferença a menor dos repasses em favor do FUNDEB,  causou prejuízo para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério e para as despesas diversas, como a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino.
 
As Ações Civis Públicas pedem, portanto, que o Governo do Estado do RN seja condenado a realizar o ajuste contábil, creditando em prol do FUNDEB o valor de R$ 802.100,67, relativamente ao exercício de 2007, e o valor  R$ 1.439.254,74, subtraído do exercício de 2009, devidamente atualizados.
 
CLIQUE AQUI e confira a Ação Fundeb 2007
CLIQUE AQUI e confira a Ação Fundeb 2009
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